Villas-Boas revelou que FC Porto vai apresentar queixa contra o jogador do Sporting
Quantos jogos pode Suárez ser suspenso? Saiba o que diz o regulamento da FPF
Villas-Boas revelou que FC Porto vai apresentar queixa contra o jogador do Sporting, por gesto de «roubo» durante o Clássico
André Villas-Boas deixou claro, no fim do «Clássico» desta terça-feira, que o FC Porto vai apresentar uma queixa contra Luis Suárez, na sequência de um gesto de «roubo» feito pelo jogador para uma das câmeras, já nos minutos finais do primeiro tempo.
Em declarações aos jornalistas, o presidente dos azuis e brancos comparou este episódio a um outro, que teve como protagonista o próprio André Villas-Boas, e que resultou numa suspensão de quatro jogos, sanção que o dirigente espera ser aplicada ao avançado colombiano.
«Enquanto treinador na China, levei quatro jogos de suspensão por fazer um gesto igual ao do Suárez. O Suárez chamou ladrão, com gestos, de forma clara e para todas as televisões, ao árbitro Cláudio Pereira. Quero saber se o Suárez também vai levar quatro jogos de suspensão, ou se o campeonato português pode ser comparado ao chinês», refere.
Mas, afinal, o que diz o regulamento da Federação Portuguesa de Futebol (FPF)?
Se olharmos para o artigo 153.º, que fala em «ameaças e ofensas à honra, consideração ou dignidade», é referido que um jogador que se dirija a «terceiros ou ao visado», seja por palavras, gestos ou qualquer outra forma de expressão, «imputar facto ofensivo de honra, consideração ou dignidade» da FPF, órgãos sociais, árbitros, entre outros agentes desportivos, é sancionado com uma suspensão de quatro a 16 jogos. Ainda assim, se essa infração for cometida no âmbito de um jogo («antes, durante ou depois»), a sanção é reduzida para metade, ou seja, entre dois a oito jogos.
Recorde-se que, na época de 2013/14, um gesto de Enzo Pérez, semelhante ao de Luis Suárez, fez com que acabasse suspenso por apenas um jogo. No entanto, este momento deu-se num encontro da Liga, sendo que o regulamento disciplinar da prova aponta apenas para uma sanção entre um e quatro jogos.
«1. O jogador que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, através de palavras, gestos ou qualquer outro meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de órgãos sociais, de comissões, de sócios ordinários, de delegados da FPF, de árbitros, de observadores de árbitros, de cronometristas, de outro clube e respetivos jogadores, membros, dirigentes, colaboradores ou empregados ou de outros agentes desportivos no exercício das suas funções ou por virtude delas, é sancionado com suspensão de 4 a 16 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.
2. Se a infração prevista no número anterior for cometida antes, durante ou após a realização de jogo oficial, o jogador é sancionado: a) Se pelo menos um dos visados for elemento integrante da equipa de arbitragem, delegado da FPF ou observador de árbitros, com suspensão de 2 a 8 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 3 e 8 UC; b) Se o visado for outro agente desportivo no exercício das suas funções ou por virtude delas ou espectador, com suspensão de 1 a 5 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 1 e 5 UC.
3. É sancionado com suspensão de 12 a 18 jogos e, acessoriamente e se for jogador profissional, com multa entre 5 e 10 UC o jogador que, através de qualquer meio de expressão, ameaçar com a prática de violência ou qualquer crime ou infração algum dos sujeitos elencado nos números anteriores.»



Publicar comentário